A Resolução n.º 3/2020 de 13 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), cria a Direcção Nacional do Desenvolvimento Económico Local, abreviadamente designada de DNDEL, como Órgão Central do MADER.
Funções da DNDR
a) Estabelecer políticas e estratégias de desenvolvimento rural integrado para a melhoria das condições de vida das comunidades locais;
b) Garantir a coordenação intersectorial e uso sustentável dos recursos disponíveis em prol do desenvolvimento rural;
c) Assegurar o ordenamento produtivo rural com vista a capitalizar as potencialidades locais e atrair investimento para as zonas rurais;
d) Dinamizar o desenvolvimento de cadeias de valor e do agro-negócio que estimulem a competitividade e a identidade local produtiva das economias locais;
e) Promover a participação comunitária nos processos de desenvolvimento económico local através da capacitação, inovação, tecnologias apropriadas e parcerias com investidores;
f) Implementar acções estratégicas de comunicação rural e gestão de conhecimento e divulgar as boas práticas no âmbito do desenvolvimento rural;
g) Estimular o empreendedorismo local e o auto-emprego através do fortalecimento de capacidades, em especial, os jovens e mulheres nas comunidades locais;
h) Desenvolver acções para a expansão dos serviços financeiros, incluindo a concepção de pacotes financeiros adequados para a população de baixa renda nas zonas rurais;
i) Desenvolver acções de pesquisa-acção no desenho de programas de desenvolvimento económico Local integrado;
j) Testar e introduzir modelos tecnológicos sustentáveis para o desenvolvimento rural;
k) Promover a mecanização agrícola de pequena escala adaptada às condições locais;
l) Desenvolver acções de provisão de infra-estruturas de apoio ao Desenvolvimento Económico Local; e
m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.